Quem pode gerar pensão por morte? A resposta pode te surpreender
Seu familiar faleceu e você achou que não tinha direito à pensão por morte? Nem sempre é assim. Mesmo quem estava afastado do trabalho pode ter gerado esse benefício.
Dona Conceição perdeu o marido em 2021. Ele estava afastado há dois anos, recebendo auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela foi orientada por um vizinho a nem tentar pedir a pensão por morte — “porque ele não estava trabalhando”. Mas isso estava errado. Ele ainda tinha direito. E ela também.
Se você passou por uma situação parecida, continue lendo. Esse artigo pode mudar o que você sabe sobre pensão por morte.
Pensão por morte: o básico que você precisa saber
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS para a família de quem faleceu. Filhos, cônjuge, companheiro ou companheira podem ter direito.
Mas existe uma condição importante: quem faleceu precisa ter sido segurado do INSS — ou ter mantido a chamada qualidade de segurado (que é o direito de receber benefícios, mesmo sem estar contribuindo no momento).
E é aqui que muita família erra. Acha que, se o parente estava parado, o direito some. Não some.
Quem pode ter gerado pensão por morte?
Veja as situações mais comuns:
Quem recebia auxílio-doença
O auxílio-doença é o benefício de quem está doente e não consegue trabalhar. Quem estava recebendo esse benefício no momento do falecimento ainda era segurado do INSS. Portanto, pode ter gerado direito à pensão por morte para a família.
Imagina o seu Raimundo, que ficou dois anos afastado com problema no coração, recebendo auxílio-doença. Faleceu durante esse período. A família dele pode ter direito à pensão — mesmo que ele não estivesse trabalhando nem contribuindo.
Quem estava aposentado por invalidez
A aposentadoria por invalidez era o benefício de quem não conseguia mais trabalhar de jeito nenhum por causa de uma doença ou acidente. Quem recebia esse benefício também era segurado.
Para falecimentos ocorridos até novembro de 2019 — antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019 — a emenda constitucional que mudou as regras da aposentadoria no Brasil) — as regras antigas se aplicam. Em muitos casos, isso é melhor para a família.
Mesmo após essa data, vale a pena analisar. Cada caso tem suas particularidades.
Quem recebia auxílio-acidente
Esse é o mais desconhecido dos três. O auxílio-acidente é um benefício menor, pago a quem sofreu um acidente e ficou com alguma sequela permanente que reduziu a capacidade de trabalhar. Não precisa ser acidente de trabalho. Pode ter acontecido em casa, na rua, em qualquer lugar.
Quem recebia esse benefício também era segurado do INSS. Então, se faleceu enquanto recebia o auxílio-acidente, pode ter gerado direito à pensão por morte para os dependentes.
Por exemplo: dona Rosa sofreu um acidente de moto voltando do mercado. Ficou com sequela no joelho. Passou a receber auxílio-acidente. Anos depois, faleceu por outra causa. Os filhos dela podem ter direito à pensão — porque ela ainda era segurada quando morreu.
A data do falecimento faz toda a diferença
Isso é muito importante. As regras mudaram com a Reforma da Previdência de novembro de 2019.
- Para quem faleceu antes de novembro de 2019: as regras antigas podem ser mais favoráveis. O período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado (mesmo sem contribuir) pode ser maior.
- Para quem faleceu depois de novembro de 2019: as regras novas se aplicam, mas ainda existem situações em que a família tem direito.
Sem olhar a data certa e o histórico do falecido, é impossível dizer de bate-pronto se há ou não direito. Por isso, a análise individual é tão importante.
O que é “manutenção da qualidade de segurado”?
Vamos traduzir isso. Quando uma pessoa para de contribuir para o INSS, ela não perde o direito a benefícios de uma hora pra outra. Existe um período de carência — um prazo — em que ela ainda é considerada segurada.
Esse prazo pode variar. Em geral, vai de 12 a 24 meses após a última contribuição. Em alguns casos especiais, pode ser ainda maior.
Isso significa que alguém que parou de trabalhar e de contribuir há algum tempo ainda pode ter gerado direito à pensão por morte — se faleceu dentro desse prazo.
A Lei 8.213/91 (a lei principal que define os benefícios do INSS) regulamenta exatamente esses prazos. E a IN INSS 128/2022 (uma instrução normativa — ou seja, uma regra interna do INSS para aplicar a lei) detalha como isso é avaliado na prática.
Então, o que a família deve fazer?
Não desista antes de tentar. Antes de concluir que não tem direito, verifique:
- O falecido estava recebendo algum benefício do INSS?
- Ele havia contribuído antes de falecer? Por quanto tempo?
- A data do falecimento — antes ou depois de novembro de 2019?
Com essas informações em mãos, um advogado pode analisar se há direito à pensão.
Perguntas frequentes
1. Se o INSS negou a pensão, ainda posso recorrer? Sim. A negativa (recusa do pedido) do INSS pode ser contestada. É possível recorrer dentro do próprio INSS ou entrar com ação na Justiça. Vale verificar o motivo da negativa antes de desistir.
2. E se faz muitos anos que a pessoa faleceu? Ainda dá pra pedir? Depende. Existe um prazo para pedir a pensão, mas em alguns casos a família ainda pode ter direito. Vale consultar um advogado para verificar a situação específica.
3. A pensão por morte tem valor fixo? Não. O valor depende do benefício que o falecido recebia ou teria direito a receber. Um advogado pode ajudar a estimar o valor e verificar se o INSS calculou corretamente.
Fale com a gente antes de desistir
Se você perdeu um familiar e não sabe se tem direito à pensão por morte, não tome uma decisão sozinho. Nosso escritório pode avaliar o caso — sem compromisso — para ver se existe alguma possibilidade.
Fale com a equipe do Joaquim Neto Barbosa Advocacia pelo WhatsApp (81) 98976-3666. Estamos em Pernambuco e atendemos quem precisa entender seus direitos previdenciários de forma clara e humana.
Este texto tem caráter informativo. Cada caso requer análise individual. Para uma avaliação personalizada, fale com nossa equipe pelo WhatsApp (81) 98976-3666.